quinta-feira, 5 de julho de 2012

JULGADA IMPROCEDENTE AÇÃO AJUIZADA POR HÉLIO FONTENELE MAGALHÃES PARA OBTER LIMINAR PARA REGISTRO DE CANDIDATURA, UMA VEZ QUE É "FICHA SUJA"



Processo: 0033241-03.2012.8.06.0001 Julgado  
Classe: Procedimento Ordinário
Area: Cível
Assunto: Improbidade Administrativa
... Outros assuntos: Violação aos Princípios Administrativos
... Distribuição: Sorteio - 03/07/2012 às 17:00
8ª Vara da Fazenda Pública - Fortaleza
Valor da ação: R$ 50,00
Partes do Processo 
Requerente: HELIO FONTENELE MAGALHAES
Advogado: Jose Bonfim de Almeida Junior 
Requerido: Estado do Ceará
Movimentações 
Data Movimento 
04/07/2012 Julgado improcedente o pedido
ISTO POSTO, considerando que a matéria tratada na petição inicial de fls.01/36 tem caráter unicamente de direito e que neste Juízo já foi proferida sentença de total improcedência em casos idênticos, dispenso a citação do réu e, por conseguinte, julgo improcedente o pedido autoral, o que faço com base no art.285-A do Código de Processo Civil.
03/07/2012 Conclusos
03/07/2012 Processo Distribuído por Sorteio

fonte: https://www.facebook.com/mariadolivramento.alves

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