A juíza da 13.ª Vara de Fazenda da Capital, Adriana Costa dos Santos,
que responde pelo plantão judiciário, deu liminar, agora há pouco,
suspendendo jogo de domingo entre Brasil e Inglaterra, no Maracanã, por
considerar que o estádio não oferece segurança para o público. O pedido
para o cancelamento do jogo foi feito pelo Ministério Público Estadual.
Seria o segundo evento teste do Maracanã, antes do início da Copa das
Confederações.
Na ação civil pública, o MP pede que o jogo seja
suspenso para "garantir a segurança" até que sejam apresentados laudos
técnicos que comprovem que o estádio está em condições de sediar jogos e
eventos. "Apesar das inúmeras solicitações feitas pelo Ministério
Público, os laudos não foram entregues em sua totalidade, não havendo,
até o momento, a comprovação de que o estádio apresenta os requisitos
mínimos necessários para a realização de jogos ou eventos", escreveu a
juíza na decisão. Segundo ela, o único laudo apresentado pela Policia
Militar, de 29 de maio de 2013, "demonstra que o estádio ainda está em
fase de construção".
O relatório aponta para a existência de
materiais perigosos, como pedras, pedaços de calçadas e restos de obras
que podem ser utilizados em tumultos e confrontos de torcedores. Também
foi constatado "pisos soltos, mal fixados".
De acordo com a juíza,
as pendências deveriam ser sanadas até a véspera da partida. "Ocorre
que até o presente momento não se tem notícia de que as restrições foram
sanadas ou ainda se teve acesso aos demais laudos, indispensáveis, para
a verificação da viabilidade de inauguração com a segurança que se
espera", escreveu a juíza. "Sendo assim, diante da desídia dos
responsáveis, no caso, os réus, não há como permitir que o estádio seja
reinaugurado sem a comprovação de que está em condições satisfatórias de
segurança e higiene."
A juíza ressalta, ainda, que se for
comprovada a garantia de "segurança e higiene" do local, "a liminar
perderá sua fundamentação, podendo ser revogada, realizando-se, então, o
evento como já noticiado na mídia".
Se o jogo for realizado sem a
apresentação dos laudos de vistoria de engenharia; de prevenção e
combate de incêndio; de condições sanitárias e de higiene, a
Confederação Brasileira de Futebol, o Comitê Organizador Local e o
presidente destas entidades, José Maria Marin, terão de pagar multa de
R$ 1 milhão por evento realizado.
No pedido de liminar, o MP pede
ainda a destituição de José Maria Marin da presidência da CBF: "Diante
da postura de permitir a realização de jogos sem os referidos laudos de
segurança." A juíza analisará o pedido ao julgar o mérito da ação.
Fonte: http://esportes.br.ms.com