quinta-feira, 31 de julho de 2014

Sete municípios cearenses votarão com identificação biométrica

Nas eleições de outubro próximo, 334 mil cearenses serão identificados pelas digitais para exercer o voto. Eles são cidadãos dos municípios que já participaram do cadastramento biométrico realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Alcântaras, Aquiraz, Crateús, Forquilha, Ipaporanga, Juazeiro do Norte e Sobral já cadastraram 76% dos eleitores.
O Programa de Identificação Biométrica do Leitor, iniciado em 2008, tem  avançado por fases, por isso ainda não contemplou todos os municípios do Estado. Pelo Brasil, alguns estão mais adiantados que outros. Os estados de Alagoas, Amapá e Sergipe, juntamente com o Distrito Federal, têm 100% dos eleitores inseridos no sistema.
O objetivo do cadastramento das impressões digitais dos cidadãos é garantir a total segurança da votação. A tecnologia impede que uma pessoa tente se passar por outra no momento da identificação. Nas eleições passadas, em 2012, 7 milhões de brasileiros já votaram registrados. Após a conclusão da terceira fase do programa, cerca de 21 milhões irão as urnas este ano devidamente identificados pelo sistema, o que representa 15% do eleitorado geral.
Aqueles que não fazem o cadastramento durante a chamada terão o título cancelado e estarão sujeitos a certas restrições, tais como ficar impedido de tirar passaporte, não conseguir obter financiamento em instituição de crédito pública e não poder tomar posse em cargo público.

terça-feira, 29 de julho de 2014

EM GRANJA, POLÍCIA MILITAR APREENDE MENORES DE 14 E 12 ANOS ACUSADOS DE ESFAQUEAREM DESAFETO DURANTE FESTA.

Por volta das 03h30 da madrugada de segunda-feira, 28, um menor estudante foi gravemente lesionado a golpes de faca durante uma festa em praça pública na cidade de Granja. 
Segundo nos repassou um policial militar que estava de serviço no evento, uma briga se iniciou e quando os pm's chegaram no local já encontraram o menor de iniciais A.J.P.S. 17 anos, todo ensanguentado e caído no chão. Rapidamente os próprios policiais providenciaram o socorro da vítima para o hospital de Granja onde foi constatado pelo médico plantonista algumas perfurações a faca e devido ao seu estado grave teve que ser transferido para o hospital Santa Casa de Sobral.

No local onde ocorreu a briga, uma equipe da Força Tática conseguiu apreender dois adolescentes acusados de terem lesionado o desafeto, trata-se dos menores F.H.M.M., 14 anos de idade e M.V.S, DE 12 anos. Eles foram conduzidos para a DPC onde foram ouvidos pela autoridade policial e em seguida liberado para responderem ao B.O.C.

Efetuaram as apreensões: Sgt Jerli, Cb De Paula, Cb Dário e Cb Carneiro. 
Fonte:Camocim Polícia 24h 

segunda-feira, 28 de julho de 2014

Veja o que pode e o que não pode durante a campanha eleitoral

A campanha política começou oficialmente dia 6 de julho. O primeiro turno será no dia 5 de outubro e, caso haja segundo turno, no dia 26 de outubro. Saiba abaixo o que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite durante este período e o que é proibido para os candidatos e para os eleitores.
Alto-falante
Até a véspera do dia da eleição, entre 8h e 22h, alto-falantes e amplificadores de som são permitidos. Porém, não devem ser instalados a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo. O som também não é permitido perto de tribunais de Justiça, quartéis, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, em horário de funcionamento dos estabelecimentos.

Brindes
É proibido fabricar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas e demais brindes, com o nome do candidato. Distribuir cesta básica também é crime eleitoral. De acordo com o TSE, os bens podem proporcionar vantagem ao eleitor. O responsável pode responder por captação ilícita de votos e abuso de poder.

Cargos públicos
Até depois da eleição, é proibido nomear ou demitir funcionários comissionados. Também é proibida a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o dia 5 de julho.

Carreatas
Até as 22h do dia que antecede as eleições, carreatas, passeatas e caminhadas são permitidas pelo TSE. Também é permitido distribuir material gráfico pelas cidades. O carro de som, que circule divulgando jingles e mensagens de candidatos, é autorizado. No entanto, o TSE proíbe usar os microfones do evento a fim de transformar o ato em comício.

Comícios e shows
Comícios são autorizados das 8h às 0h até 2 de outubro, para o primeiro turno, e até 23 de outubro para o segundo turno. Também pode ser utilizada aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico, desde que permaneça parado durante o evento, servindo como suporte para divulgação de jingles e mensagens de candidatos. O que não pode é a realização de shows, remunerados ou não, de artistas com a finalidade de animação. A licença da polícia não é necessária para a organização do evento. Mas as autoridades policiais devem ser comunicadas em, no mínimo, 24h antes da realização do comício.

Cartazes
Devem ser instalados apenas em bens particulares observado o limite máximo de 4m². Não podem ser colocados em troca de dinheiro ou de qualquer tipo de pagamento pelo espaço utilizado. A propaganda deve ser feita espontânea e gratuitamente. Não é permitida a colocação de diversas placas se a dimensão total da propaganda extrapolar 4m². Outdoors são proibidos, independentemente do local. A empresa responsável, o partido, as coligações e os candidatos podem ser multados por isso.

Cavalete
São permitidos cartazes móveis, cavaletes, bandeiras ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Mas devem ser colocados e retirados diariamente, entre 6h e 22h. Não é permitido colocar propaganda em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e árvores.

Folhetos
São autorizados até as 22h do dia que antecede as eleições e não depende de licença municipal ou de autorização da Justiça Eleitoral. Todo material impresso de campanha deve conter também o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção e da contratação do produto, além da tiragem.

Inaugurações
Nenhum candidato pode comparecer a inaugurações de públicas a partir de 5 de julho. Nesse tipo de evento, o TSE também proíbe shows artísticos pagos com dinheiro público.

Internet
O internauta tem direito de se manifestar na rede mundial, desde que se identifique. Caso ele mantenha o anonimato, poderá ser multado em até R$ 30 mil. Também é permitida propaganda eleitoral por meio de blogs, redes sociais e mensagens instantâneas. Propagandas por e-mail devem conter uma forma do internauta deixar de receber aquele conteúdo. No entanto, não é permitida nenhuma forma de propaganda eleitoral paga. O TSE também veta propaganda em sites de empresas ou em sites hospedados por entidades ou órgãos públicos.

Propaganda política
Dois dias antes e um dia após a eleição, o TSE veda qualquer propaganda política no rádio ou na televisão. Isso inclui rádio comunitárias e televisão por assinatura. Já na internet — nos sites e blogs do candidato ou partido — a propaganda política gratuita está liberada nesse período. Até a antevéspera das eleições, propagandas em jornais e revistas são permitidas. No anúncio, deve constar o valor pago pela inserção. A propaganda via telemarketing é proibida em qualquer horário.

No dia da eleição
No dia dia votação, a realização de carreatas ou comícios, o uso de alto-falantes e amplificadores de som são considerados crime, com punição que pode variar de seis meses a um ano de detenção. O eleitor pode manifestar opinião política com uso de broches, bandeiras e adesivos de forma silenciosa e individual. A partir do momento em que ele se junta a mais pessoas, a Justiça eleitoral entende como manifestação coletiva, atitude proibida. Os santinhos (folhetos com nome e número do candidato) não podem ser distribuídos. A "cola" eleitoral, quando o eleitor anota os números dos candidatos para levar à urna, é autorizada.