A aposentadoria é um benefícios destinado aos cidadãos que por avanço da idade, invalidez ou outro motivo tenham que parar de trabalhar. No caso da aposentadoria por invalidez é concedida aos trabalhadores que por causa de doença ou acidente não pode mais trabalhar. Então o mesmo passará por vários exames e se for considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados de exercer as atividades ou qualquer outro serviço que lhes garantam sustento podem receber o benefício.
QUEM NÃO PODE RECEBER O BENEFÍCIO?
Para desfrutar do benefícios é necessário que o cidadão (trabalhador) contribua pelo menos 12 meses com a Previdência Social (no caso de doença). Em casos de acidente esse prazo de carência não é exigido, mas o mesmo precisa estar inscrito na Previdência Social.
VALOR DO BENEFÍCIO
A aposentadoria no caso de invalidez corresponde a 100% do salário de benefício, exceto em casos que o trabalhador esteja recebendo o auxílio doença. Para aqueles que foram inscritos anteriormente a data 28 de novembro de 1999 o salário corresponderá à média dos 80% maiores salários de contribuição, que foram corrigidos em julho de 1994.
Já para os inscritos após a data o salário será a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contribuitivo. Já os trabalhadores rurais tem direito à um salário mínimo, caso não contribua facultativamente. Caso o assegurado precisar de assistência frequente de outra pessoa, o valor da aposentadoria pode ser aumentado em 25% a partir da data do pedido, para isso deve ser atestada pela Perícia Médica. Confira também a aposentadoria por idade.
Fonte: http://007blog.net
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