quarta-feira, 12 de setembro de 2012

MP determina a exoneração de agentes de saúde temporários em Acopiara

O descumprimento fica sob pena de multa diária e pessoal no valor de R$ 1 mil para cada um deles


O município de Acopiara terá que exonerar 52 agentes comunitários de saúde contratados temporariamente. A determinação é do juiz auxiliar que reponde pela 1ª Vara da comarca daquela cidade, Leonardo Afonso Franco de Freitas. A medida foi tomada atendendo pedido do Ministério Público do Ceará, feito pela promotora de Justiça Juliana Silveira Mota. O descumprimento fica sob pena de multa diária e pessoal no valor de R$ 1 mil para cada um deles.
O prefeito, Antônio Almeida Neto, tem um prazo de 10 dias para que rescinda os contratos temporários dos 52 agentes comunitários de saúde ou os exonere. A comprovação nos autos do cumprimento da decisão tem o mesmo prazo.
Com a decisão tomada no último dia 27, Antônio Almeida Neto tem até 15 dias para oferecer manifestação. Está proibida também a realização de contratações e/ou nomeações de servidores temporários para os cargos de agentes comunitários de saúde, sem prévia aprovação em concurso ou processo seletivo público. Além disso, fica acertado que o município de Acopiara deve realizar concurso público ou processo seletivo público a ser finalizado no prazo máximo de 120 dias.
Fonte:Ceará agora

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