O Município de Irauçuba deixou de efetuar pagamento à Transportadora Maroni Ltda. Já Croatá não quitou dívida junto à Distribuidora São José de Medicamentos e Representações Ltda. No caso de Aratuba, não houve o pagamento ao Espólio de José Carlos Sobrinho.
Os gestores haviam sido intimados a pagar os precatórios atrasados. Na ocasião, foi estabelecido prazo de 30 dias para que comprovassem a inscrição dos valores nos respectivos orçamentos, sob pena de sequestro das quantias devidas. Os municípios, no entanto, não se manifestaram.
Por essa razão, o presidente do TJCE determinou o sequestro do dinheiro. Na decisão, o desembargador destacou que, “como da ausência de manifestação por parte do próprio ente devedor, o pagamento do crédito ainda não ocorreu, não tendo sido provada, doutra banda, sequer a inscrição do valor correspondente em orçamento”.
Fonte:TJCE
Nenhum comentário:
Postar um comentário