segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Governo publica lei que permite baratear conta de luz


PLANO PREVÊ QUE ENERGIA FIQUE 20,2% MAIS BARATA A PARTIR DE FEVEREIRO. LEI RENOVA CONCESSÕES E ELIMINA ENCARGOS DA CONTA DE LUZ.

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 12.783, que renova concessões do setor de energia e permite o barateamento da conta de luz dos brasileiros. A lei foi publicada na edição desta segunda-feira (14) do "Diário Oficial da União". De acordo com cálculos do governo federal, as medidas previstas na lei vão levar a uma redução média de 20,2% na tarifa de energia a partir de fevereiro.
A lei permite ao governo prorrogar, por até 30 anos, concessões de geração (usinas hidrelétricas e térmicas), transmissão e distribuição de energia que vencem entre 2015 e 2017. Em troca, esses concessionários tiveram que aceitar receber, já a partir de 2013, uma remuneração até 70% inferior pelo serviço prestado.
Uma parte da redução na conta de luz vem através dessa medida. A outra vem da eliminação, da conta de luz, de dois dos encargos setoriais incidentes: a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) e a Reserva Geral de Reversão (RGR). Já a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) será reduzida a 25% de seu valor atual, e assume o custeio de programas contidos nos outros dois.
A energia produzida pelas usinas cujas concessões estão sendo prorrogadas, mais barata por conta do corte na remuneração desses agentes, será transformada em cotas e repartida entre todas as distribuidoras do país. Dessa maneira, segundo o plano do governo, o barateamento na conta de luz vai poder chegar a todos os brasileiros.

Vetos
O texto publicado nesta segunda-feira apresenta seis vetos em relação ao aprovado pelo Congresso. Os vetos dizem respeitos a assuntos técnicos, que não alteram as regras para o barateamento de energia.

Dois deles são relacionados à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O primeiro previa que a agência definisse padrões de saúde e segurança no trabalho e de respeito aos direitos e garantias dos consumidores a serem submetidos pelas operadoras. Outro previa que a Aneel definisse atividades acessórias que poderiam ser executadas com terceiros.

Segundo o governo, a razão do veto, nesses casos, ocorre porque os incisos pretendiam atribuir à Aneel "competência estranha à sua finalidade", além de os assuntos já serem tratados em outras legislações, como a trabalhista e a de defesa do consumidor.

Um terceiro veto é com relação à devolução, às operadoras, de montantes arrecadados com a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica que não forem utilizados. Na opinião do governo, a devolução da taxa aos empreendedores "desvirtua a vinculação do produto da arrecadação da atividade que deu causa à sua instituição", contrariando a Constituição.

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