"A decisão foi divulgada hoje pela manhã e é referente ao processo
10212-25.806.0053/0 da Ação Civil Pública movida pela Defensoria
Pública, através dos defensores Edmar Lopes e Odermam Medeiros".
O Juiz de Direito, Dr. Antônio Edilberto, da 2ª Vara, da Comarca de
Camocim, deferiu o pedido de antecipação de tutela determinando que o
Município de Camocim rescinda “no prazo de 30 dias, todos os contratos
temporários realizados com a finalidade de executar tarefas semelhantes
às atribuições dos cargos providos no último concurso público relativo
ao edital 001/12. O Juiz determina que os aprovados do concurso sejam
nomeados também em 30 dias (em número correspondente e na mesma função
dos contratados), sob pena de pagamento de multa diária de RS1.000,00 (
mil reais) para o município e a Sra. Prefeita Municipal”.
Fonte: Revista Camocim
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