quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Projeto que trata da criação de Municípios foi apresentado no Senado

Novo projeto que trata de regras para criação de Municípios no país está pronto para ser analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. O Projeto de Lei (PLS) 353/2014 estabelece critérios de viabilidade, exigências de população mínima e regras para a apresentação da proposta de fusão ou desmembramento às assembleias estaduais e para a consulta à população por meio de plebiscito. O texto foi apresentado na Casa no final de 2014.

De autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), a matéria levanta novamente a discussão, e recupera, quase que integralmente, o teor do PLS 104/2014 vetado pela presidente da República, Dilma Rousseff, em agosto. Além desse projeto, Dilma vetou também o PLS 98/2002, que tratava do tema, enviado à sanção, em outubro de 2013.

De acordo com o novo texto, o início do processo para a criação de Municípios será por requerimento apresentado à assembleia legislativa do Estado, apoiado por 20% de eleitores da área que pretende se emancipar ou desmembrar ou 3% dos eleitores de cada um dos Municípios que se pretende fundir ou incorporar, de acordo com a lista de eleitores cadastrados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, a criação só se aplica a Município fundido ou dividido, de acordo com critério populacional. Para Regiões Norte e Centro-Oeste, igual ou superior a 6 mil habitantes; Nordeste igual ou superior a 12 mil; e Regiões Sul e Sudeste igual ou superior a 20 mil.

A região que busca emancipação não pode estar em reservas indígenas, área de preservação ambiental ou pertencente à União. O Município deve apresentar número de imóveis superior à média dos 10% de Municípios com menos população do Estado. Assim como o projeto anterior, a matéria também prevê:

1 Estudos de Viabilidade Municipal (EVM) sobre três aspectos. Na área econômico-financeira, com receita de arrecadação própria, de transferências federais e estaduais recebidas e despesas com pessoal e investimento e restos a pagar. Além de demonstrar a capacidade de cumprir os requisitos de investimento em educação e saúde e da Lei Lei Complementar 101/2000 de Responsabilidade Fiscal (LRF); 

2 receitas de arrecadação própria, dividida pelo número de habitantes, precisam ser superiores à média obtida para a mesma rubrica entre os 10% dos Municípios com os menores índices do Estado;

3 comprovação da viabilidade político-administrativa deve incluir estimativa do número de vereadores e de servidores do Executivo e do Legislativo;

4 demonstração da viabilidade socioambiental e urbana abrange os impactos ao Meio Ambiente e detalhes dos novos limites, preferencialmente por acidentes físicos naturais, ou com as coordenadas geográficas de seus pontos extremos; e

5 levantamento sobre as edificações existentes, das redes de água e esgoto, perspectiva de crescimento demográfico e estimativa do crescimento da produção de resíduos sólidos e efluentes, entre outros pontos.

Outro destaque do PLS é o estímulo às fusões e incorporações de Municípios. O relator da proposta na CCJ, senado Valdir Raupp (PMDB-RO), ressalta essa possibilidade como ponto positivo, pois o texto evita, por um período de tempo, as perdas de receita decorrentes da aglutinação de Municípios. 

De acordo com a matéria, nos 12 anos seguintes à fusão ou incorporação, os novos Municípios formados recebam o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como se ainda estivessem separados. Pelas regras do FPM, a aglutinação de dois Municípios de, por exemplo, 5 mil habitantes cada um faria com que o novo Município de 10 mil habitantes recebesse menos do que a soma dos dois separadamente.

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