segunda-feira, 4 de março de 2013

Quase 73 mil cearenses podem ter o título cancelado no Ceará


Os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições precisam regularizar a situação. No Ceará, 72.738 eleitores podem ter o título cancelado. Desses, 25.741 são inscritos em Fortaleza. No Brasil, o universo é de 1.512.884.
Para regularizar a situação, esses eleitores devem comparecer ao cartório eleitoral no período de 25 de fevereiro a 25 de abril portando documento oficial com foto, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa. 

A Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail), sobre a situação do título. O não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado de 10 a 12 de maio de 2013.


Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça. Os eleitores no exercício do voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos. As pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso também não terão o título cancelado.

Consequências
Quem não regularizar a situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.
A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Com informações do TRE


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