A instituição também foi obrigada a publicar a decisão nos jornais
e a depositar R$ 2 milhões no Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, operado
pelo Ministério da Justiça, como indenização coletiva por descumprir os
direitos do consumidor. O Banco do Brasil já tinha sido condenado em
primeira instância. De autoria da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, que
entrou com ação coletiva na Justiça após reclamações de clientes, o processo
alegava que a cobrança de encargos sobre a emissão de boletos bancários era
ilegal com base no Código de Defesa do Consumidor e em uma resolução de 2009 do
Conselho Monetário Nacional (CMN).
Fonte:AGENCIA BRASIL
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