terça-feira, 20 de outubro de 2015

Justiça Federal suspende exigência de habilitação para ‘cinquentinhas’



Justiça Federal suspendeu nesta segunda-feira (19) a exigência de habilitação para condutores de veículos ciclomotores de cinquenta cilindradas, as chamadas cinquentinhas, determinada na Resolução 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A decisão é da juíza Nilcéa Maggy, da 5ª Vara Federal em Pernambuco, que tem validade em todo o território nacional. O processo teve como base uma ação civil pública impetrada pela Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc).
O Contran exige a Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A em todo território desde o ano de 2004, mas com a decisão, esta exigência passa a não valer mais.
De acordo com a assessoria da Justiça Federal em Pernambuco, entretanto, a decisão refere-se tão somente à habilitação dos condutores. Isso quer dizer que continua valendo a exigência para licenciamento e emplacamento dos ciclomotores.

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