terça-feira, 19 de novembro de 2013

Prefeito de Saboeiro paga menos de um salário mínimo e Justiça manda corrigir erro

O juiz Túlio Eugênio dos Santos, da Comarca de Saboeiro, determinou que o prefeito Marcondes Ferraz (PSDB ) pague, no prazo de 30 dias, pelo menos, um salário mínimo para os servidores públicos concursados ou considerados estáveis que ocupam cargos na Prefeitura.
O pagamento de R$ 675, que deveria ser uma prática comum na cidade, não vinha ocorrendo, segundo ação movida pelo Ministério Público do Estado. O magistrado explicou ainda que o argumento usado pela Prefeitura de que o salário mínimo somente deve ser pago aos trabalhadores que cumprem oito horas diárias não procede.
De acordo o juiz, a Constituição é clara “em atestar que a jornada de trabalho é estipulada pelo máximo, e não pelo mínimo, ou seja, duração de trabalho não superior a oito horas.” Portanto, seja qual for a carga horário de trabalho, os servidores deveriam receber o salário mínimo. “Garantir a remuneração mínima não é conceder aumento, vantagem ou reajuste aos servidores municipais, é simplesmente fazer valer o Texto Constitucional”, destacou o juiz.
Caso o prefeito Marcondes Ferraz insista em descumprir a decisão judicial, terá que pagar, do próprio bolso, R$ 1 mil por dia de retardo no cumprimento da liminar. O tucano pode recorrer ao Tribunal de Justiça.
Com Aqui Ce

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